Até novembro de 2019, mais de 7 milhões de Aposentadorias Rurais foram concedidas pelo INSS mas, com a Reforma da Previdência, muitos trabalhadores estão com dúvidas sobre as mudanças que aconteceram.
Você sabe quais foram as mudanças e se os trabalhadores rurais foram afetados?
Tranquilo, porque neste post vou te mostrar as novidades que a Reforma trouxe para a Aposentadoria Rural, além de te ensinar quem tem direito a esse benefício, os requisitos, o valor do benefício e a nova forma de comprovar as atividades rurais.
Vem comigo e você verá tudo sobre:
A Aposentadoria Rural é destinada aos trabalhadores que trabalham na zona rural das cidades.
Devido a essa condição, esses trabalhadores possuem requisitos diferentes dos trabalhadores da zona urbana, porque geralmente convivem com situações mais difíceis no dia a dia.
Mas vale dizer que a lei que regula os trabalhadores rurais os divide em 4 categorias de segurados, levando em conta as circunstâncias da profissão e/ou condição pessoal dos profissionais.
Veja quais são:
Segurado Empregado
Segurado Contribuinte Individual
Segurado Trabalhador Avulso
Segurado Especial
Essa categoria de trabalhador presta serviço de forma habitual, subordinado a um empregador, em um prédio rústico ou em uma propriedade rural.
Só para você entender: um prédio rústico é aquele que se destina, pelas suas características, à lavoura ou à exploração agrícola, pecuária, extrativa ou mista, esteja situado ou não em zona rural.
Esses trabalhadores têm um vínculo de emprego, pois há o registro na Carteira de Trabalho das atividades rurais prestadas ao empregador.
Isso significa que são os próprios empregadores que fazem a contribuição de seus empregados para o INSS.
Os trabalhadores rurais nessa categoria geralmente são aqueles que cuidam de gado, fazem a colheita de plantações, aram e tratam a terra. Eles também são subordinados ao seu empregador.
Já os segurados contribuintes individuais prestam serviços de forma habitual e sem vínculo de emprego a uma ou mais empresas.
O segurado dessa categoria deve fazer sua própria contribuição para o INSS através de guias de recolhimento.
Os segurados contribuintes individuais rurais são, em sua maioria, os boias-frias, diaristas rurais e trabalhador volantes.
Essa categoria de trabalhadores é bem parecida com a dos contribuintes individuais: prestam serviço rural a várias empresas, sem vínculo de emprego. Mas agora uma novidade – deve haver intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor.
Ou seja, os segurados trabalhadores avulsos são vinculados a uma cooperativa ou a um sindicato que administra os ganhos e eles mesmos fazem a contribuição previdenciária correspondente.
Nesta categoria, assim como a anterior, predominam os trabalhadores boias-frias e diaristas rurais
Esses são os trabalhadores “mais conhecidos” quando falamos de Aposentadoria Rural.
Os segurados especiais são aqueles que exercem algumas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar sem vínculo de emprego.
O trabalho rural exercido pelo segurado especial deve ser indispensável à sua própria subsistência e ao desenvolvimento econômico da família, precisando ser realizado em condições de mútua dependência e colaboração, sem utilizar nenhum empregado por mais de 120 dias. Esse é o significado de regime de economia familiar.
Para você entender melhor vou usar o exemplo da Cátia e Edelmar, um casal que mora na zona rural. Os dois plantam batatas e cenouras, sem ajuda de nenhum empregado. Eles mesmos cuidam de todo o processo de produção desses alimentos.
O casal também é responsável pela venda do produto a cooperativas. O que eles recebem é direcionado ao sustento da família e para a compra de materiais para a continuidade do trabalho.
Isso é um exemplo de regime de economia familiar, também conhecido como regime de subsistência.
A maioria desses trabalhadores não conseguem reunir muitos documentos para comprovar suas atividades e muito menos têm um vínculo de trabalho com alguém. Também é raro os segurados especiais contribuírem ao INSS.
Sendo assim, as regras são mais brandas para eles em relação aos outros tipos de trabalhadores.
A lei define quais são os tipos de trabalhadores que podem ser segurados especiais:
Esse post vai ser uma mão na roda se você ficar com alguma dúvida, mas se ainda tiver dúvidas, entre em contato com a gente! Ficaremos felizes em atender você.
Mas uma das novidades da Reforma é a inclusão do garimpeiro como segurado especial, o que não era possível antes, inclusive o nome da Aposentadoria Rural mudou para Aposentadoria Rural e do Garimpeiro, segundo a nova lei. Você já sabia disso?
Assim como as aposentadorias urbanas, a Aposentadoria Rural tem duas espécies: a Aposentadoria por Idade e a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
As duas têm diferentes requisitos e características, principalmente quando tratamos do segurado especial.
Ela é destinada ao trabalhador rural que cumpre uma idade mínima e um tempo de carência. Para você ter direito a ela, é preciso cumprir:
Homens
Mulheres
A Aposentadoria Rural possui requisitos mais facilitados em relação à aposentadoria dos trabalhadores urbanos, principalmente pelas condições de trabalho dos trabalhadores rurais.
Agora, você pode ter escutado que a Aposentadoria Rural por Idade sofreu mudanças com a Reforma, mas fique tranquilo, nada mudou com a vigência da nova lei previdenciária.
E de fato tentaram aumentar a idade mínima em 5 anos para os homens e para as mulheres, além de aumentar o tempo de carência em mais 60 meses (5 anos), mas isso foi negado já na primeira votação da Reforma.
Isso quer dizer que os requisitos continuam os mesmos.
Como eu te disse antes, os segurados especiais geralmente não contribuem para o INSS por serem pessoas mais simples, que podem não saber como contribuir para a Previdência.
Assim, há uma aplicação de uma alíquota previdenciária de 1,3% sobre os produtos vendidos pelos segurados especiais, é uma forma indireta de contribuição ao INSS.
Deste modo, como é bastante difícil os segurados especiais comprovarem o requisito da carência (pela falta de registro na Carteira de Trabalho, principalmente), a lei diz que eles devem comprovar exercício de 180 meses de trabalho anteriores ao requerimento administrativo de aposentadoria.
É importante te dizer que esses 180 meses de trabalho não precisam ser diretos. O essencial mesmo é comprovar esses meses de trabalho.
Vou te explicar melhor como comprovar esse tempo ainda nesse post e fique atento que houve uma mudança com a Reforma!
Desde 2008 é possível juntar o tempo de carência de atividades urbanas com as atividades rurais, que é o que chamamos de Aposentadoria Híbrida.
Isso significa que há uma soma simples do tempo que você contribuiu para o INSS na zona rural e na zona urbana para poder cumprir o requisito da carência.
Essa lei foi muito boa, pois por muitas vezes uma pessoa pode ter trabalhado durante certo tempo no campo e se mudou para a cidade, mas não consegue utilizar o tempo no rural para contar na aposentadoria.
Os requisitos para a Aposentadoria Híbrida são diferentes da Aposentadoria por Idade Rural, confira:
Homens
Mulheres
Atenção: o segurado especial também pode utilizar a Aposentadoria Híbrida, mas, ao invés da carência, deve comprovar os meses de exercício de atividade rural.
Para ilustrar melhor: Fernando trabalhou como arador de terra durante 10 anos (120 meses) na zona rural da cidade de Palmas. Após esse tempo, ele foi para a cidade e trabalhou como assistente administrativo por mais 5 anos (60 meses).
Sendo assim, ele pode juntar o tempo nos dois empregos e se aposentar quando chegar na idade mínima.
A Aposentadoria por Idade Híbrida do trabalhador rural sofreu algumas mudanças com a Reforma da Previdência. Agora são necessários os seguintes requisitos:
Homens
Mulheres
As mudanças que ocorreram foi o aumento de tempo de contribuição dos homens, aumento da idade mínima das mulheres e a exigência de tempo de contribuição ao invés de carência. Ou seja, piorou tudo!
E as notícias ruins não param por aqui: não existe uma Regra de Transição nesta modalidade de aposentadoria, o que é um absurdo!
Por exemplo, um homem que tinha 65 anos de idade e 179 meses de carência até um dia antes da Reforma entrar em vigor, dia 12/11/2019.
Em dezembro do mesmo ano, ele já teria direito a este tipo de aposentadoria. Porém, com a vigência da Reforma a partir de 13/11/2019, ele terá que trabalhar por mais 5 anos para obter 20 anos de tempo de contribuição. É um absurdo!
Vale dizer que existem contagens específicas para o período rural:
Trabalhou na zona rural antes de 28/11/1999
Os trabalhos feitos no âmbito rural antes de 28 de novembro de 1999 são contados como tempo de contribuição, devido uma lei que vigorava antes.
Como no Direito temos o chamado direito adquirido, quem contribuiu na zona rural antes dessa data, tem tempo de contribuição realizado, e não carência.
Exerceu atividades de segurado especial antes de 31/10/1991
Se for esse o seu caso, todos os períodos que você trabalhou na condição de segurado especial antes de 31 de outubro de 1991 são considerados como tempo de contribuição, mesmo não tendo contribuído ao INSS.
Você só precisa comprovar que você exercia as atividades antes dessa data na condição de segurado especial e pronto: todo o tempo que você provar será classificado como tempo de contribuição.
Isso acontece porque veio outra lei, de 1991, que modificou as normas previdenciárias. Mas, para preservar os procedimentos feitos até a entrada em vigor desta lei, os segurados especiais tiveram direito adquirido a essa norma que expliquei.
Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição e a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência não alterou os requisitos para a Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição.
O valor da Aposentadoria dependerá de qual categoria de segurado você é:
Mas primeiro vale dizer que a Reforma alterou um pouco a forma do cálculo do benefício.
Antigamente era considerada a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 para então aplicar o redutor na Aposentadoria Rural por Idade e na Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição.
A partir da Reforma da Previdência é considerado a média dos 100% salários desde 07/1994. Ou seja, será feita a média de todos os seus salários para depois ser aplicado o redutor.
Isso significa que essa nova forma de cálculo pode causar um rombo na sua aposentadoria.
Os únicos não afetados com o novo cálculo são os segurados especiais que recebem um salário-mínimo, porque não é feito nenhuma média dos salários de contribuição deles.
Se você se encaixa em uma dessas categorias de segurados, o valor da aposentadoria diferirá, porque a forma de cálculo é diferente para a Aposentadoria Rural por Idade e para a Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição.
Aposentadoria Rural por Idade
Nesse caso, o cálculo é feito dessa forma:
O cálculo com a Reforma somente incluiu a média dos 100% salários de contribuição (contra os 80% anteriores), mas o redutor dos 70% + 1% ao ano de contribuição continua o mesmo.
Isso é confirmado através do Circular 64/2019 do INSS, que veio para esclarecer as mudanças da nova lei previdenciária, explicando que o valor da Aposentadoria Rural por Idade será concedida “nas mesmas condições anteriormente previstas”.
Vamos imaginar a situação de Rafaela, 57 anos, que tem 19 anos de contribuição referentes ao seu trabalho como cuidadora de gado numa fazenda.
A média dos seus 80% maiores contribuições equivale a R$ 2.500,00 durante esses 19 anos de trabalho.
Assim, o valor de sua Aposentadoria Rural por Idade será: 70% + 19% = 89% de R$ 2.500,00 = R$ 2.225,00.
Para você ver como a Reforma é brutal usando o mesmo exemplo da Rafaela: suponha que a média dos seus 100% salários foi R$ 2.200,00 (contra R$ 2.500,00 na média dos 80% maiores salários).
Utilizando o cálculo, o valor da Aposentadoria Rural por Idade dela seria de: 70% + 19% = 89% de R$ 2.200,00 = R$ 1.958,00.
A diferença fica em R$ 267,00. Em 10 anos, Rafaela iria perder mais de R$ 32.000,00, isso é muito dinheiro!
Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição
Antes da Reforma (antes de 13/11/2019)
Agora se você escolheu essa modalidade de aposentadoria, e reuniu os requisitos até o dia 12/11/2019, o cálculo é feito desse jeito:
Vamos supor a situação de José Afonso, 55 anos e 37 anos de tempo de contribuição em 2020, que possui uma média dos seus 80% maiores contribuições no valor de R$ 2.000,00.
Calculando seu fator previdenciário, chegamos no valor 0,7680.
Multiplicando 0,7680 x R$ 2.000,00 chegamos num valor de aposentadoria de R$ 1.536,00.
Depois da Reforma (13/11/2019 ou depois)
Caso você tenha completado os requisitos da Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição no dia 13/11/2019 ou após, o cálculo é feito desse modo:
Por exemplo, imagine a situação de Rafaela, que teve 32 anos de tempo de contribuição rural, com média de 100% dos seus salários de R$ 2.500,00.
Ela vai receber 60% + 34% (2% x 17 anos acima de 15 anos de contribuição) = 94% de R$ 2.500,00. Ou seja, ela terá um benefício de R$ 2.350,00.
Segurado especial
Em regra, o segurado especial vai receber um salário-mínimo quando comprovar 180 meses de atividade rural. Em 2021 o valor do benefício é R$ 1.100,00.
Se você quiser um valor maior que esse, vai precisar cumprir as seguintes condições:
Os segurados especiais já têm algumas vantagens em relação aos demais trabalhadores rurais, conseguindo se aposentar de forma “mais fácil”, mas isso não se reflete no valor da aposentadoria, que será na maioria das vezes um salário-mínimo, exceto quando eles quiserem começar a contribuir com a alíquota máxima para o INSS.
Relembrando que o segurado especial não é afetado pela Reforma, porque ele ganha somente o salário-mínimo, que não leva em consideração a média dos seus salários.
Somente na hipótese dele conseguir aumentar seu salário é que serão aplicadas as condições da Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição que expliquei acima.
A lei de benefícios da Previdência Social nos traz uma série de documentos que servem para comprovar a atividade rural, sendo uma das etapas mais importantes que a Reforma alterou…
Acontece que em 2019 veio uma lei que mudou um pouco as coisas. Essa lei diz que, a partir de 1 de janeiro de 2023, a forma de comprovação da atividade rural e da condição de segurado especial vai se dar somente pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Mas a Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13/11/2019, alterou essa data: a comprovação da atividade rural e do segurado especial só vai ser feita unicamente pelo CNIS quando o Cadastro Nacional de Informações Sociais atingir a cobertura mínima de 50% dos segurados rurais.
Ou seja, só quando o cadastro atingir essa condição que vão utilizar o CNIS para comprovação de atividades rurais e do reconhecimento dos segurados especiais.
Com isso, você precisa tomar bastante cuidado com os documentos que vão salvar sua aposentadoria, sendo eles:
Agora vou te explicar como fica para comprovar a atividade rural para as diferentes categorias de segurados separadamente. Isso vai facilitar sua vida na hora de buscar sua documentação.
Segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos
A comprovação se dá através da apresentação da sua documentação pessoal, como a sua Carteira de Trabalho e os documentos que você conseguir daquela lista que te apresentei antes.
Quando o CNIS conseguir cadastrar pelo menos 50% dos trabalhadores rurais, a forma de comprovar o seu tempo de atividade rural se dará exclusivamente pelo próprio extrato do CNIS.
Segurado especial
Já o segurado especial tem uma forma diferente de comprovar sua atividade rural e sua própria condição de segurado.
Além dos documentos pessoais, se você está nesta categoria, então é preciso preencher uma autodeclaração, em que você vai descrever quando foram suas atividades rurais, em que categoria de imóvel você exercia seu trabalho, se seus familiares participaram das atividades, etc.
Na hora de certificar o documento, os servidores do INSS podem pedir documentos adicionais para confirmar sua situação de segurado especial, então é bom levar toda a documentação que você tiver do seu tempo de trabalho rural.
Mas aqui vai uma dica: eu, como especialista em direito previdenciário, digo ser extremamente importante você anexar ao seu requerimento de aposentadoria os documentos que você possui daquela lista que te mostrei acima.
O modelo de autodeclaração difere para os segurados especiais rurais, pescadores e seringueiros ou extrativistas vegetais.
Vale lembrar que quando o CNIS conseguir cadastrar pelo menos 50% dos trabalhadores rurais, a forma de comprovar o seu tempo de atividade rural se dará exclusivamente pelo próprio extrato do CNIS.
Como você acabou que conferir, as principais mudanças da Aposentadoria Rural com a Reforma da Previdência foram em relação à forma de comprovação desta atividade e na forma de cálculo do benefício.
Com certeza você percebeu que a Reforma foi cruel e agora está considerando a média de todos os seus salários para calcular quanto você vai ganhar de aposentadoria.
O ponto positivo é que você já está bem informado sobre isso e já pode fazer o planejamento da sua futura aposentadoria.
Também é bom saber que a Reforma não alterou os requisitos para ter direito à Aposentadoria Rural.
Além disso, já sabe como comprovar a sua situação de segurado especial e sua atividade rural, o que é bem importante para o INSS, porque você terá grandes chances de ter sua aposentadoria concedida, se tiver também todos os requisitos preenchidos.
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