Cálculos previdenciários

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Estar ciente do tempo de contribuição que se possui, dos valores das contribuições previdenciárias já pagas e do devido acompanhamento do tempo e dos valores que ainda faltam. São requisitos fundamentais para evitar demora no alcance do benefício e do valor que deverá ser pago mensalmente.

Do mesmo modo, a verificação dos cálculos elaborados pelo INSS, em caso de benefícios já concedidos, é indispensável para a garantia de que o cidadão esteja recebendo o valor correto, apontando-se eventuais distorções de tempo de serviço ou valores de contribuição. Os quais, caso existam, podem resultar num aumento significativo em caso de revisão.

A Valle Advocacia Especializada elabora cálculos previdenciários dos mais variados tipos, solicitados por qualquer pessoa interessada, bastando o envio das informações e da documentação necessária para cada situação.

Cálculo de tempo de contribuição

Estar ciente do tempo de contribuição que possui, dos valores das contribuições previdenciárias já pagas, do devido acompanhamento do tempo e dos valores que ainda faltam é requisito fundamental para que o cidadão evite demora desnecessária no alcance do benefício e, principalmente, para que conheça o valor que será pago mensalmente.

O planejamento da aposentadoria é cada vez mais importante, já que as inúmeras possibilidades de contagem de tempo de serviço (atividades especiais, rurais, pesqueira, magistério, cada uma com um modo de cômputo diferenciado) e as constantes alterações legislativas nas questões previdenciárias, com mudança de regras, requisitos, modalidades, forma de cálculo, costumam dificultar a exata percepção do segurado acerca do tempo que falta para poder se aposentar e de qual a modalidade de aposentadoria  lhe será mais vantajosa.

O serviço especializado de contagem de tempo de contribuição possui uma análise detalhada do histórico contributivo ao longo da vida profissional do segurado, com o objetivo de apurar o tempo total de contribuição e identificar a data na qual os requisitos para aposentadoria pretendida serão alcançados, havendo, ainda, a possibilidade de elaboração de Pareceres Jurídicos e de um Planejamento Previdenciário, nos quais ocorre a identificação da modalidade de aposentadoria mais vantajosa e de outras alternativas que o segurado possui.

A Valle Advocacia Especializada elabora cálculos previdenciários dos mais variados tipos, solicitados por qualquer pessoa interessada. Basta o envio das informações e da documentação necessária para cada situação.

Atenção!

O órgão de previdência tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece com os beneficiários.

Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados em Previdência pode fazer toda diferença. Entre em contato conosco!

Revisões de benefícios

Para quem deseja conferir se o cálculo do INSS está exato e completo. Havendo divergência, é possível requerer a revisão do benefício, seja aposentadoria, pensão, auxílio ou qualquer outro.

Fazemos os cálculos de revisões dos seguintes benefícios:

O “Buraco Verde” ocorreu entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993.

Período onde os benefícios foram concedidos em valores menores do que os realmente devidos, pois o INSS utilizou uma metodologia errada para o cálculo – o que confere o direito à revisão desses benefícios.

Essa revisão resulta da aplicação do artigo 26 da Lei 8870/1994 aos benefícios concedidos no “buraco verde”.

O que, em outras palavras, significa a não limitação do “teto” aos salários-de-contribuição e sua atualização, devendo ocorrer a limitação ao teto somente após a apuração da média dos salários-de-contribuição.

Apesar de este ser um direito do segurado. A prática nos revela, que nem todos os benefícios foram devida e automaticamente corrigidos pelo INSS. O que demonstra a importância de uma assessoria especializada na análise de cada caso.

Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados em Previdência pode fazer toda diferença.

A Valle Advocacia possui profissionais especializados que podem lhe auxiliar a concluir qual a melhor solução para o seu caso.

O “Buraco Verde” ocorreu entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993.

Período onde os benefícios foram concedidos em valores menores do que os realmente devidos, pois o INSS utilizou uma metodologia errada para o cálculo – o que confere o direito à revisão desses benefícios.

Essa revisão resulta da aplicação do artigo 26 da Lei 8870/1994 aos benefícios concedidos no “buraco verde”.

O que, em outras palavras, significa a não limitação do “teto” aos salários-de-contribuição e sua atualização, devendo ocorrer a limitação ao teto somente após a apuração da média dos salários-de-contribuição.

Apesar de este ser um direito do segurado. A prática nos revela, que nem todos os benefícios foram devida e automaticamente corrigidos pelo INSS. O que demonstra a importância de uma assessoria especializada na análise de cada caso.

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O período de 5 de outubro de 1988 a 5 de abril de 1991, intervalo de tempo compreendido entre a assinatura da Constituição Federal de 1988 e a criação da Lei 8.123 de 1991, que rege a Previdência Social, é chamado de “buraco negro”.

Os benefícios aprovados nessa época caíram em uma espécie de limbo na legislação previdenciária. O que resultou em prejuízo financeiro aos segurados que tiveram benefícios concedidos com cálculos incorretos da correção inflacionária sobre as contribuições dos trabalhadores e, consequentemente, pagos pelo INSS em valores menores do que os realmente devidos.

Essa questão já havia sido objeto de milhares de ações judiciais. Ela foi, julgada pelo STF de modo favorável aos segurados, determinando que o INSS revisasse os benefícios, aplicando devidos reajustes.

Por outro lado, um novo embate jurídico acabou surtindo efeito para os benefícios concedidos no “buraco negro”.

Em 2010, o STF determinou que as aposentadorias que haviam sido limitadas pelo teto da Previdência Social deveriam ser revistas para que os aposentados pudessem ter o direito de receber o seu benefício de acordo com as correções que foram feitas nesse período. Mas o INSS, arbitrariamente, excluiu da revisão os aposentados entre 1988 a 1991. Irresignados com essa atitude, os segurados tornaram a abarrotar os Tribunais com novas demandas judiciais que buscavam obrigar o INSS a incluir essa categoria dentre os benefícios que seriam revistos para o devido enquadramento do teto.

A discussão judicial, em 2017, finalmente chegou ao fim. O STF, reconhecendo a repercussão geral da matéria, deu “ganho de causa“ para todos os segurados que foram lesados no período. Determinando que o INSS reajuste, também, os benefícios concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, limitados ao teto, cabendo, além do aumento no valor mensal, o pagamento dos valores devidos pelos últimos cinco anos.

Apesar de este ser um direito do segurado já reconhecido pelo STF. A prática nos revela que nem todos os benefícios foram devida e automaticamente corrigidos pelo INSS. O que demonstra a importância de uma assessoria especializada na análise de cada caso.

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Os benefícios por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) concedidos entre os anos de 1999 e 2009 foram calculados de forma equivocada. Violando a regra de cálculo estabelecida pelo artigo 29 da lei de Previdência. O mesmo se aplica às pensões decorrentes desses benefícios.

A regra determinava que os benefícios fossem calculados aplicando-se  80% dos maiores salários de contribuição dentro do período básico de cálculo. Todavia, o INSS não procedia dessa forma e calculava indevidamente os benefícios com base em 100% dos salários de contribuição. O que acarretava uma redução do valor devido ao segurado.

Percebendo isso, o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e o Ministério Público Federal ajuizaram uma ação civil pública contra o INSS (ACP n° 0002320.59.2012.4.03.6183/SP), na qual ficou determinado que o INSS deveria revisar administrativamente todos os benefícios que se enquadravam nessa situação e fazer os pagamentos dos valores não prescritos. Seguindo um cronograma que iniciaria em Março de 2013 e se encerraria em Maio de 2022.

Entretanto, a prática nos revela que nem todos os beneficiários serão contemplados com a revisão automática. Obrigando os cidadãos a buscarem seus direitos de modo expresso.

É forçoso concluir que esses valores deveriam ter sido pagos aos segurados mensalmente e não o foram por equívoco do próprio INSS. De modo que não se pode aceitar que ele prorrogue por tanto tempo, quase 10 anos, um pagamento que já deveria ter feito há muitos anos aos segurados. É importante destacar que não se trata de um valor a maior a se retirar dos cofres da previdência, mas, sim, de um valor que já deveria ter sido pago aos segurados.

Sob essa justificativa, é possível ingressar com  um pedido de antecipação dos valores perante o Judiciário. Os segurados não devem ser penalizados com a espera excessiva decorrente de erro causado pelo próprio INSS.

Muitos segurados ainda não sabem que possuem tal direito e, mesmo os que sabem, não têm certeza se estão dentre aqueles que terão o benefício revisado automaticamente, o que demonstra a necessidade de eles contarem com profissionais especializados para garantir o respeito aos seus direitos.

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A revisão da aposentadoria por invalidez de servidor público, é concedia aos servidores que se aposentaram entre 2003 e 2012. A regra vale para as duas espécies de aposentadorias por invalidez alcançadas pela Emenda Constitucional (EC) nº 70, de 2012. São elas:

  • aposentadoria por invalidez integral, quando esta invalidez houver decorrido de doença profissional, acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas no art. 186, § 1º, da Lei nº 8.112, de 1990, quais sejam: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids) e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada, sendo importante ressaltar que a jurisprudência vem entendendo que a referida lista não é exaustiva, ou seja, admite a inserção de outras doenças que venham a ser consideradas também graves; e
  • aposentadoria por invalidez proporcional, pode se aposentar por invalidez nesta modalidade quando houver decorrido de acidentes ou doenças comuns.

A possibilidade de revisão se deve à criação de uma emenda à Constituição – EC nº 70/2012 – que pôs fim à discussão sobre a fórmula de cálculo das aposentadorias por invalidez dos servidores, determinando que o benefício seja calculado sobre a totalidade da última remuneração percebida pelo servidor em atividade, e não mais sobre a média das 80% maiores remunerações percebidas a partir de julho de 1994, como havia determinado a EC nº 41, de 2003.

Essa EC de 2003 alterou o art. 4º da Constituição Federal, ensejando a interpretação de que os proventos deveriam ser calculados não sobre a totalidade da última remuneração percebida em atividade, mas sobre a média das 80% (oitenta por cento) maiores remunerações percebidas pelo servidor a partir de julho de 1994, o que causava uma redução significativa no valor das aposentadorias por invalidez, além de subtrair desses servidores (ou pensionistas) as vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade – violando o princípio da paridade.

A nova alteração constitucional em relação à matéria (EC nº 70/2012), por sua vez, restabeleceu o direito ao benefício calculado sobre a totalidade da última remuneração percebida pelo servidor em atividade e conferiu-lhe, também, o direito a toda e qualquer vantagem posteriormente concedida aos servidores em atividade.

Servidores que se aposentaram por invalidez a partir de 1º de janeiro de 2004 (e as pensões daí decorrentes). Desde que tenham ingressado no serviço público até 31.12.2003. Têm direito à revisão dos respectivos proventos.

Os órgãos de previdência deveriam ter procedido com as revisões de modo automático. Todavia não o fizeram, obrigando aposentados e pensionistas a buscarem o seu direito.

Prazo para requerer a Revisão da Aposentadoria por Invalidez do Servidor Público

Nos casos em que o servidor busca a revisão do ato de aposentadoria, ocorre a prescrição do próprio fundo de direito após o transcurso de mais de cinco anos entre o ato de concessão e o ajuizamento da ação, segundo art. 1º do Decreto 20.910/32.

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As regras que regulamentam as pensões por morte pagas pelo INSS sofreram, ao longo dos anos, diversas modificações. Especialmente acerca do percentual devido aos dependentes do contribuinte falecido.

Atualmente, com a Reforma da Previdência de 2019, o valor do benefício da pensão por morte caiu dos 100% para 60%, quando tiver um dependente. E vai aumentar em 10% a cada dependente a mais, até alcançar os 100%.

Em 1991, esse percentual aumentou para 80% do benefício e, em 1997, até 2019 (antes da Reforma) a pensão por morte passou a ser integral – o que confere aos pensionistas que não receberam o equivalente a 100% do benefício durante este tempo o direito à revisão da pensão.

Outra possibilidade de revisão da pensão por morte decorre da Lei nº 13.135/2015, resultante da Medida Provisória (MP) 664, que regula as pensões por morte no Brasil. Quando foi submetida à sanção presidencial, não houve a aprovação integral do texto proposto pela MP 664, sendo vetada a redução do valor da pensão por morte para 50% acrescida de 10% a cada dependente, até o limite de 100%.

Essa regra, contudo, vigorou entre 01/03/2015 a 17/06/2015, período que compreendeu o início da vigência da MP 664 e sua conversão na Lei nº 13.135/2015.

Por essa razão, nas pensões concedidas de 01/03/2015 a 17/06/2015 a redução proposta pela MP 664 foi aplicada – sendo devida a revisão desses benefícios para que sejam pagos em equivalência a 100%.

Se a revisão for aprovada pelo INSS ou determinada pela via judicial, o órgão deve corrigir o valor do benefício imediatamente e retornar a diferença que o segurado perdeu nos últimos cinco anos, com correção monetária.

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Revisão da Vida Toda é o direito dos aposentados que possuíam maiores salários de contribuição antes do Plano Real. Tais cidadãos podem conseguir um aumento no valor do seu benefício, por meio da Revisão da Vida Toda. O mesmo vale para pensionistas cujos benefícios decorrem de aposentadorias nessa situação.

Antes da Reforma da Previdência, o cálculo dos benefícios considerava somente os 80% maiores salários desde julho de 1994 para calcular a média salarial, limitada ao teto. As contribuições mais antigas, em outras moedas, ficavam de fora. Depois da Reforma, não existe mais a exclusão dos 20% menores salários de contribuição.

Dessa forma, aqueles segurados que possuíam salários de contribuição mais altos (antes de Julho de 1994), se aposentaram até a data da Reforma da Previdência e foram prejudicados, pois recebem um valor mais baixo do que deveriam, considerando que todos os salários de contribuição deveriam ter sido examinados na apuração do valor da aposentadoria.

O Judiciário já apreciou alguns casos em que o segurado requereu a inclusão de todos os salários de contribuição para que sua aposentadoria fosse recalculada considerando a vida toda, e não somente as contribuições feitas após o Plano Real, determinando, em favor do segurado, que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) realizasse a revisão do benefício para corrigir o valor da aposentadoria.

O prazo para buscar esse direito é de dez anos, com direito aos atrasados dos últimos cinco anos.

Importante: Nem sempre a Revisão da Vida Toda é vantajosa. É fundamental que você realize os cálculos antecipadamente e verifique se terá aumento do benefício. Não sofra prejuízos desnecessários.

Atenção!

O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.

A Valle Advocacia possui profissionais especializados que podem lhe auxiliar a concluir qual a melhor solução para o seu caso. Entre em contato conosco!

A revisão de aposentadoria é um direito de todo beneficiário do INSS. Através desse procedimento é possível corrigir possíveis erros, melhorar o valor do benefício recebido e até alterar o tipo de aposentadoria para outra mais benéfica.

Quando o pedido da revisão de aposentadoria é feito, o INSS faz uma reanálise do benefício já concedido, considerando a atualização das informações que na época de concessão da aposentadoria não entraram no cálculo.

Você pensa que o seu benefício está errado ou desatualizado? Entenda quem pode solicitar e como fazer a revisão de aposentadoria.

O QUE SIGNIFICA REVISÃO DE APOSENTADORIA?

O INSS possui obrigação legal de indicar e conceder ao segurado o melhor benefício possível. Mas sabemos que, na prática, isso muitas vezes não acontece. 

Estudos de caso feitos por especialistas costumam encontrar falhas de diversos tipos em aposentadorias e outros tipos de benefício concedidos de forma equivocada por suprimirem direitos dos segurados.

É por isso que existe a revisão de aposentadoria. Ela serve para reanalisar o benefício que está sendo pago para o segurado. Geralmente, a revisão é para que o valor do benefício aumente.

Os erros mais comuns são nos cálculos previdenciários, como de tempo de serviço e dos salários de contribuição

Especialmente quando o segurado possui o direito a conversão de atividades especiais, reconhecimento de atividades especiais, vínculos de trabalho com CRPS sem a devida contribuição pelo empregador, dentre várias outras possibilidades.

COMO FUNCIONA A REVISÃO DE APOSENTADORIA?

A revisão de aposentadoria funciona como uma nova análise do benefício. A pessoa que está se sentindo lesada deve solicitar a revisão pelo Meu INSS e o Instituto irá analisar novamente o cálculo, além de rever se há um benefício mais vantajoso para o caso dessa pessoa. 

Havendo essa falha no cálculo, provável que o segurado receba um valor de benefício inferior ao que teria direito. 

É possível pedir a revisão de benefício de aposentadoria e outros benefícios pagos pela previdência social, além de cobrar as diferenças em atraso referentes aos valores já recebidos.

QUANTO TEMPO É PRECISO ESPERAR PARA PEDIR UMA REVISÃO DE APOSENTADORIA?

Não é preciso esperar nenhum dia para fazer o pedido de revisão de aposentadoria. Se você acredita que tem direito, é possível requerê-la no dia seguinte. 

Mas lembre-se que é importante ter um tempo para estudar bem o seu caso antes de requerer a revisão. Pode acontecer de você não ter o direito a revisão de aposentadoria, ou até levar a uma redução do valor do benefício.

Muitas pessoas confundem um tempo para pedir a revisão com a decadência, o prazo máximo que a pessoa tem para o pedido da revisão de aposentadoria.

Atente-se ao prazo!

Há um prazo para o segurado revisar o ato de concessão do benefício, sendo de 10 anos. Após esse prazo, o direito decai. Em regra, a decadência se aplica a todas as revisões, mas existem exceções. 

É preciso ficar atento, pois a data de início do prazo decadencial é o 1º dia do mês seguinte ao primeiro pagamento. Por exemplo, se o primeiro pagamento foi em 5 de abril de 2015, o prazo começa a contar no dia 1 de maio de 2015.

QUEM TEM DIREITO A REVISÃO DE APOSENTADORIA?

Qualquer beneficiário do INSS que não concorde com algum parâmetro utilizado pelo Instituto na concessão do benefício. Se você conseguir provar que o INSS errou, você pode pedir a revisão da sua aposentadoria.

Outro motivo para pedir a revisão é para aqueles beneficiários que se enquadrarem em situações específicas de novas teses jurídicas que dão direito a algum tipo de aumento do benefício.

Caso você se encaixe em uma dessas situações, você pode ingressar com um pedido de revisão de aposentadoria no site do INSS para que eles façam a reanálise do seu benefício.

COMO FAZER A REVISÃO DE APOSENTADORIA?

É possível realizar a solicitação de revisão da aposentadoria presencialmente no INSS, basta ligar na central de atendimento 135 e optar pelo serviço de Revisão de Aposentadoria ou Benefício. 

Após escolhido o serviço, será informada uma data para levar os documentos na agência e efetivar o requerimento.

Outra forma é pelo site Meu INSS, pela aba Serviços em Destaque. Basta clicar em Agendamentos/Solicitações, e solicitar um Novo Requerimento. Feito isso, uma lista de serviços disponíveis irá aparecer. 

É necessário escolher Recurso e Revisão e depois Revisão. Poderá aparecer uma página para atualizar as informações cadastrais – dados pessoais. 

É importante que as informações estejam corretas. Na sequência você aceitará a revisão do seu benefício e receberá informações gerais sobre o atendimento à distância.

O último passo será uma página com as informações pessoas, dados adicionais e anexos. É importante citar que na parte dos Dados Adicionais será necessário responder nove perguntas com bastante clareza.

Documentos necessários para a revisão de aposentadoria

Os documentos necessários para o pedido da revisão de aposentadoria são os documentos de identificação como RG e CPF ou CNH; comprovante de residência atualizado; formulários previdenciários: DSS-8030, SB-40, PPP.

Caso existam períodos insalubres não considerados que possam aumentar o tempo de contribuição – é importante juntar ao requerimento também laudos técnicos da empresa como LTCAT e PPRA.

Além desses, cabe também apresentar documentos rurais como certidões de nascimento, compra e venda de propriedade rural, filiação com sindicato de trabalhadores rurais, comprovante de matrícula em escola rural, boletins escolares, entre outros.

Outro documento importante é o requerimento por escrito, que contém os motivos que levaram ao pedido de revisão de aposentadoria. Ele pode ser obtido no site do INSS. Também é necessário ter em mãos o número de benefício que você deseja revisar.

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Quando o auxílio-doença for motivado por acidente de trabalho, doença ocupacional ou agravamento de alguma doença por culpa do trabalho, deve ser concedido sob a espécie 91 (auxílio-doença por acidente do trabalho).

Muitas vezes, a empresa cadastra o benefício sob a espécie 31, auxílio-doença previdenciário que deve ser concedido nos casos de doença ou acidente comum, não decorrentes das atividades laborais, no intuito de desobrigar-se de uma série de responsabilidades.

A espécie 31 (auxílio-doença previdenciário) não confere ao segurado todos os direitos que são garantidos aos que recebem a espécie 91 (auxílio-doença por acidente do trabalho), dentre eles a estabilidade no emprego, manutenção dos depósitos do fundo de garantia (FGTS), garantia do custeio do tratamento médico e hospitalar. Em alguns casos, cabe, inclusive, indenização por danos morais contra os empregadores.

No que se trata de questões previdenciárias, o tempo de afastamento por conta do acidente de trabalho (espécie 91) é considerado tempo de serviço normal, o que não ocorre com o auxílio concedido como espécie 31.

A conversão também pode representar um incremento no valor do benefício.

Para que não sejam suprimidos os seus direitos, nos casos em que for verificada incorreção na espécie do benefício com o enquadramento incorreto do motivo do afastamento de suas atividades, o trabalhador deve requerer a conversão do auxílio-doença comum em auxílio-doença acidentário.

Essa conversão, ainda que ocorra após a concessão de benefício, deve surtir efeitos em favor do segurado, cabendo, nesses casos, a revisão do valor do benefício.

Apesar de ser um direito do segurado, a revisão não ocorre de forma automática, devendo ser requerida de modo expresso. O processo de requerimento, todavia, não costuma ser simples e a complexidade documental e burocrática. Acaba, por vezes, conduzindo a pedidos indevidamente negados pelos órgãos previdenciários.

Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados em Previdência pode fazer toda diferença.

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Aposentados e pensionistas que começaram a receber o benefício entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 e foram limitados pelo teto da Previdência (valor máximo pago pela Previdência Social), mas que tinham renda mensal superior ao teto antigo, têm direito à revisão do benefício.

O INSS deveria ter feito essas revisões de forma automática, o que, na prática, não ocorreu.

Em 1998 e em 2004, as emendas 20/1998 e 41/2003 aumentaram o valor máximo dos benefícios pagos pelo INSS.

No entanto, quem já tinha se aposentado com o teto anterior não teve o benefício recalculado e foi prejudicado.

O valor das aposentadorias é calculado pela média dos salários de contribuição do trabalhador, limitado pelo teto, sendo descartados os valores que ultrapassarem esse limite.

Quando o valor do teto foi elevado, quem já tinha o benefício limitado não teve o valor revisado.

Essa questão foi objeto de litígio judicial por anos e terminou com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável aos segurados, determinando que o INSS faça a revisão dos benefícios que se enquadrem nessa situação.

Além do direito à revisão do benefício, também foi reconhecido pelo STF o pagamento dos atrasados. Quem se aposentou no período, portanto, deve estar atento à possibilidade de revisão.

Atenção!

O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.

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Os aposentados que já tinham preenchido os requisitos da Regra de Transição da Emenda Constitucional (EC) nº 20, de 16.12.1998, podem ter direito à revisão do seu benefício para excluir o Fator Previdenciário do cálculo de sua aposentadoria.

A regra vale para aposentadorias por tempo de contribuição, concedidas na forma proporcional ou integral.

Os requisitos para fazer jus a esse direito são:

  • Idade mínima de 53 anos (homens) e 48 anos (mulheres);
  • Pedágio (acréscimo de tempo de contribuição) de 40% para as aposentadorias proporcionais e de 20% para as aposentadorias integrais.

Portanto, aqueles que já tinham idade mínima, que pagaram o pedágio e que já haviam preenchido os requisitos da Regra de Transição da EC nº 20/98, devem ter sua renda mensal inicial calculada sem a incidência do fator previdenciário determinado pela Lei nº 9.876/99. Isso porque, conforme já entendeu o Judiciário em alguns julgados, a regra de transição serve para minimizar os impactos da mudança, beneficiando aqueles que estão próximos ao alcance da aposentadoria com alterações menos drásticas e, portanto, não pode prejudicar o segurado, impondo-lhe, além da idade mínima e um acréscimo de tempo de contribuição (pedágio), a incidência do fator previdenciário.

A cumulação das regras de transição (idade mínima + pedágio + fator previdenciário) acabou por ficar mais prejudicial ao segurado do que as regras antiga e atual. Conferindo aos que se enquadram nessa situação a possibilidade de optar pela regra anterior à vigência do Fator Previdenciário.

O prazo para que o segurado solicite a revisão é de dez anos a partir do recebimento do benefício, de acordo com o artigo 103 da lei que rege a Previdência. No entanto, há uma súmula que determina que não há decadência para questões que ainda não foram analisadas pelo órgão.

Se a revisão for aceita pelo INSS ou aprovada pela via judicial, o órgão fica obrigado a corrigir o valor do benefício imediatamente e pagar a diferença que o segurado perdeu nos últimos cinco anos, com correção monetária.

Atenção!

O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.

A Valle Advocacia possui profissionais especializados que podem lhe auxiliar a concluir qual a melhor solução para o seu caso. Entre em contato conosco!

Os aposentados do INSS que desejam um aumento no benefício podem pedir uma revisão. Em alguns casos, o prazo máximo para o pedido é de dez anos,após a concessão do benefício, porém, algumas revisões não têm esse prazo, o que amplia a chance de conseguir um incremento.

O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.

É comum existirem tempos de trabalho que deveriam ter sido computados em favor do segurado e não o foram. Tais como as atividades especial, rural e pesqueira não consideradas no tempo de contribuição. Além de tempo de trabalho no exterior e trabalhos registrados na CTPS que não possuem contribuição previdenciária do empregador. Por isso não aparecem no CNIS.

Inclusão de tempo de serviço ou contribuição pode ser revertida em um aumento do benefício, especialmente no caso das aposentadorias.

O prazo para o segurado solicitar a revisão da aposentadoria é de dez anos a partir do recebimento do benefício. De acordo com o artigo 103 da lei da Previdência. No entanto, há uma súmula que determina que não há decadência para questões que ainda não foram analisadas pelo órgão. 

Se a revisão for aceita pelo INSS ou aprovada pela via judicial, o órgão fica obrigado a corrigir o valor do benefício imediatamente e pagar a diferença que o segurado perdeu nos últimos cinco anos, com correção monetária.

Apesar de tratar-se de um direito do segurado, o processo de requerimento não costuma ser simples e a complexidade documental e burocrática acaba, por vezes, conduzindo a pedidos indevidamente negados pelos órgãos previdenciários, o que revela a importância de se contar com o assessoramento especializado.

A Valle Advocacia possui profissionais especializados que podem lhe auxiliar a concluir qual a melhor solução para o seu caso. Entre em contato conosco!

Revisão por erro de cálculo. O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.

Cálculos do INSS são passíveis de erro, por inconsistências no sistema relacionadas a valores de contribuição pagos que não constam ou constam a menor. É comum existirem tempos de trabalho que deveriam ter sido computados em favor do segurado e não o foram. Tais como as atividades especial, rural e pesqueira não consideradas no tempo de contribuição, tempo de trabalho no exterior e trabalhos registrados na CTPS que não possuem contribuição previdenciária do empregador, e que por isso não aparecem no CNIS.

Verificando-se que o cálculo está incompleto. Se solicita a revisão do benefício para conseguir o aumento, especialmente no caso das aposentadorias.

O prazo para que o segurado solicite a revisão é de dez anos a partir do recebimento do benefício. De acordo com o artigo 103 da lei que rege a Previdência. No entanto, há uma súmula que determina que não há decadência para questões que ainda não foram analisadas pelo órgão.

Se a revisão for aceita pelo INSS ou aprovada pela via judicial, o órgão fica obrigado a corrigir o valor do benefício imediatamente e pagar a diferença que o segurado perdeu nos últimos cinco anos, com correção monetária.

Apesar de tratar-se de um direito do segurado, o processo de requerimento não costuma ser simples e a complexidade documental e burocrática acaba, por vezes, conduzindo a pedidos indevidamente negados pelos órgãos previdenciários, o que revela a importância de se contar com o assessoramento especializado.

A Valle Advocacia possui profissionais especializados que podem lhe auxiliar a concluir qual a melhor solução para o seu caso. Entre em contato conosco!

As Ações trabalhistas possuem relação direta com a Previdência Social. Tratam, na maioria dos casos, de reconhecimento de vínculos empregatícios não registrados devidamente, de verbas que não foram pagas ao trabalhador (ou foram pagas a menor) e de situações que podem prolongar a qualidade de segurado.

Todos esses fatores impactam os principais pontos verificados para a concessão de benefícios previdenciários. Entres eles estão qualidade de segurado, tempo de serviço e salários de contribuição.

A Justiça do Trabalho, quando reconhece a violação aos direitos trabalhistas do empregado e lhe confere “ganho de causa”, obriga o empregador a recolher as contribuições previdenciárias correspondentes aos valores deferidos, ou seja, verifica os valores que o empregado deveria ter recebido enquanto laborava, que foram suprimidos indevidamente pela empresa, e calcula sobre eles a devida contribuição previdenciária, majorando os valores das contribuições anteriormente pagas e/ou acrescendo, ao histórico de tempo de serviço do empregado, o tempo reconhecido na reclamatória trabalhista.

Essa contribuição previdenciária, ainda que o resultado do processo judicial ocorra após a concessão de benefício, deve surtir efeitos em favor do segurado – cabendo, nesses casos, a revisão do valor do benefício.

Mesmo sendo um direito do segurado, a revisão não ocorre de forma automática, devendo ser requerida de modo expresso. O processo de requerimento, todavia, não costuma ser simples devido a complexidade documental e burocrática. Acaba, por vezes, conduzindo a pedidos indevidamente negados pelos órgãos previdenciários, relevando a importância de contar com o assessoramento especializado.

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Regularização de contribuições em atraso

É comum, ao longo da carreira, os profissionais deixarem de contribuir por alguns períodos. Deixando contribuições em atraso que poderão retardar ou até mesmo inviabilizar a concessão de benefícios previdenciários.

Por outro lado, é possível regularizar essa situação com o INSS. Realizando o pagamento de contribuições atrasadas visando, além da aposentadoria, à manutenção da qualidade de segurado para garantia ao acesso de outros benefícios como auxílios por doença ou acidente, pensão, etc.

Esse acerto de recolhimentos pode ser feito até mesmo após a concessão da aposentadoria, quando o segurado pretende uma revisão para aumentar o valor do benefício, desde que este tenha sido concedido a, no máximo, 10 anos.

Nesta regularização, todavia, o órgão costuma realizar a cobrança de juros e multas – o que o judiciário já considerou indevido.

A CMPPrev proporciona a seus clientes uma profunda visão de todas as alternativas, benefícios e eventuais riscos para cada caso. Agregando informações relevantes para a definição da melhor decisão e da estratégia financeira no momento da regularização dos débitos previdenciários.

Conhecer seus direitos e as regras e requisitos a que estarão submetidos são fatores fundamentais para realizar um planejamento contributivo consciente, verificando quais períodos poderão ser pagos em atraso, o que será necessário para que tais contribuições sejam aceitas e qual o proveito delas no cômputo do tempo necessário para a concessão do benefício pretendido, sem o desperdício de valores pagos.

Conte com uma equipe de profissionais experientes e especializados que podem lhe auxiliar a analisar a viabilidade da regularização e assessorar a busca pelo melhor benefício possível.

Atenção!

O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.

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