Hoje a mais comentada ação contra o INSS é a revisão da vida toda, ou também conhecida como revisão da vida inteira e revisão de todo PBC (período básico de cálculo).
Depois de um longo período de ansiedade, o voto do Ministro Alexandre de Moraes foi FAVORÁVEL e a Revisão da Vida Toda FOI APROVADA NO STF!
Agora, já podemos dizer que ela é um direito oficial dos segurados do INSS.
Com esse recurso, quem já se aposentou pode solicitar a revisão do valor do benefício com a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994.
Isso porque a regra de transição estabelecida em 1999 desconsiderava as contribuições anteriores ao Plano Real – o que deixou muita gente no prejuízo.
Confira tudo até o final para saber quem tem direito à revisão de aposentadoria da vida toda, entre outras informações.
Além disso, não hesite em nos contatar para obter mais informações. Se preferir, basta nos chamar no WhatsApp.
Primeiramente, é importante explicar para você o que é a revisão da vida toda do INSS.
Você sabia que, para as aposentadorias concedidas após o ano de 1999, o INSS simplesmente descarta os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, início do plano real?
Portanto, milhares de aposentados que contribuíram com altos salários antes de 1994, simplesmente tiveram descartados os seus recolhimentos, causando prejuízo na aposentadoria, que em muitos casos chega a 60% do valor mensal recebido.
Na revisão da vida toda, o aposentado busca que o seu cálculo seja refeito, computando os valores pagos antes de julho de 1994 e, com isso, aumentando sua renda mensal.
Sempre que surgem reformas previdenciárias, são criadas regras de transição que minimizam os efeitos da nova legislação para quem já estava contribuindo para o INSS.
Essas regras nunca podem ser mais desfavoráveis que a regra nova, ou seja, não podem prejudicar o trabalhador mais do que a nova que é mais severa.
Porém, em muitos casos, ela trouxe prejuízo.
A ação busca a aplicação da regra permanente, que inclui todos os salários de contribuição, ao invés da transitória que prejudicou o aposentado.
A Revisão da Vida Toda trata-se de uma ação judicial na qual você deverá levar a sua documentação (CNIS, carteiras de trabalho, carnês…) para um especialista calcular se existe o direito.
Sempre será feito um cálculo prévio, que é imprescindível para ajuizar sua ação de revisão de aposentadoria.
Após o cálculo, o advogado especialista irá informar se compensa ajuizar a ação, pois em alguns casos o valor pode não ser vantajoso ou subir poucos reais.
Com o cálculo pronto e o valor sendo considerável, poderá pedir judicialmente a sua revisão da vida inteira.
O único caminho para solicitar a revisão da vida toda é a via judicial com um advogado.
Logo, o contribuinte que tem direito ao recurso e já sabe que aumentará seu benefício, deve reunir seus documentos e entrar com uma ação solicitando a revisão.
O objetivo é corrigir uma ilegalidade da Previdência Social, pois muitos trabalhadores foram prejudicados pela exclusão dos salários antes de 1994.
De modo geral, estes são os documentos necessários para solicitar a revisão da vida toda no INSS:
Este ponto é muito importante, pois duas regras devem ser respeitadas:
Conforme explicado acima, com o cálculo você saberá o valor de atrasados a ser recebido caso vença a revisão da vida toda. Ele também é o parâmetro para saber em que fórum vai iniciar sua ação.
Ele é a diferença entre o benefício atual e a nova renda mensal já corrigida.
Ex: O senhor José recebia R$ 1.500,00 de aposentadoria, conseguiu vencer a revisão da vida inteira e seu benefício saltou para R$ 2.500,00. Ele teve um aumento de R$ 1.000,00 todos os meses.
O exemplo acima é para quem se aposentou há 5 anos ou mais. Para aposentados há 3 anos, os atrasados seriam referentes aos últimos 3 anos (desde a data em que foi concedida sua aposentadoria).
Alguns chamam os atrasados de “retroativos”.
Como o próprio nome diz: revisão da vida toda, todos os seus salários de contribuição terão a moeda convertida (antes de julho de 1994) e serão atualizados para assim saber se cabe ou não a ação.
Para saber se cabe a ação será necessário juntar todos seus salários, por isso é importante ter o CNIS (cadastro nacional de informações sociais), as carteiras de trabalho, carnês de recolhimento, etc para comprovar o quanto contribuiu ao INSS.
Isso é muito subjetivo, devendo ser analisado caso a caso. Não se ingressa com revisão da vida inteira de forma coletiva.
Devemos ver se o primeiro recebimento da aposentadoria tem menos de 10 anos, fazer o cálculo e com ele em mão analisar se vale pedir judicialmente.
Se o cálculo subir poucos reais, pode ser que o aposentado não tenha interesse em ingressar com a ação.
Ex: se no caso acima do senhor José, de R$ 1.500,00 para R$ 2.500,00, o benefício subisse apenas R$ 20,00, indo para R$ 1.520,00, pode ser que o senhor José não tivesse interesse em ingressar com a ação.
Entretanto, por questão de enquadramento, o contribuinte deve cumprir os requisitos abaixo:
Então, o aposentado que deseja fazer a revisão de aposentadoria, precisa receber o benefício há menos de 10 anos.
Além disso, o SB precisa ter sido calculado com a regra de transição que considerava apenas as 80% maiores contribuições, após julho de 1994.
Outra observação importante que deve ser feita é que, mesmo que um aposentado possa fazer a revisão, nem sempre ela vai ser boa para o beneficiário.
Para saber se a revisão da vida toda no INSS vale a pena, é preciso refazer os cálculos incluindo os salários recebidos antes de 1994.
Como a regra aplicada será a dos 80% maiores salários, é óbvio que a inclusão de contribuições inferiores puxa o valor do benefício final para baixo.
Ao mesmo tempo, a inclusão de contribuições maiores faz o efeito contrário e aumenta o valor pago ao aposentado.
De modo geral, a remuneração do trabalhador cresce progressivamente ao longo da vida.
Logo, podemos supor que a maioria das pessoas não teria nenhuma vantagem financeira com a inclusão dos salários recebidos antes de 1994, se o período corresponder ao início da carreira.
Por outro lado, existem casos em que o contribuinte ganhava bem antes dessa data e observou sua remuneração diminuir ao longo dos anos.
Por exemplo, imagine que uma pessoa teve um bom cargo em um banco nos anos 1970 e 1980, então decidiu abrir seu próprio negócio após 1994 e passou a contribuir para o INSS sobre o salário mínimo.
Nesse caso, é claro que vale a pena pedir a revisão de aposentadoria da vida toda e incluir os salários mais altos pré-1994.
Dependendo da situação, não é surpresa se uma mudança como essa no cálculo aumente o valor da aposentadoria em até seis vezes.
A única forma de saber se a revisão de aposentadoria é vantajosa é fazer o cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial) com e sem a inclusão de salários antes de julho de 1994.
No caso, a RMI é o valor do primeiro benefício pago ao segurado.
Depois, é só comparar a RMI da revisão com o salário de aposentadoria que a pessoa recebe hoje.
Lembrando que é preciso incluir o valor dos honorários advocatícios e taxas para entrar na justiça (se for o caso), se a revisão se mostrar vantajosa.
Obviamente, é muito mais prático e seguro deixar esses cálculos com um advogado previdenciário experiente.
Alguns colegas e aposentados pedem a revisão diretamente ao INSS e isso pode ser uma saída quando o prazo de decadência está próximo.
E também pode ser utilizada tal estratégia para aguardar a decisão do STF.
Vale ressaltar que, administrativamente, seu pedido será analisado porém obrigatoriamente negado, pois o servidor não pode conceder a revisão de aposentadoria sem uma decisão judicial que o autorize.
Não podemos prever um prazo pois ela depende do judiciário.
Se um advogado lhe informar uma data de conclusão da ação, desconfie, pois ninguém pode prever prazo ou êxito em processo judicial.
A revisão da vida toda já foi julgada pelo STF e foi favorável aos aposentados em 6 votos por 5.
Sobre o prazo de fazer a revisão, ele é de 10 anos após o primeiro recebimento da sua aposentadoria.
OCORRE DECADÊNCIA NA REVISÃO DA VIDA TODA?
Sim, prazo de 10 anos após o primeiro recebimento.
A sua aposentadoria pode ter a DIB (data do início do benefício) com mais de 10 anos, porém se o primeiro recebimento não fez ainda 10 anos, poderá ingressar com a ação.
Não deixe de consultar um advogado para que o cálculo correto do prazo prescricional seja feito.
Sim, é possível solicitar a revisão para pensão por morte, caso seja vantajoso.
Se o falecido recebia valores altos antes de 1994, vale a pena fazer o cálculo e verificar se o benefício pode ser aumentado.
Mas atenção ao prazo de 10 anos para a propositura da ação.
Em Brasília, temos dois tribunais superiores: o STJ e o STF.
No Supremo Tribunal Federal, a revisão da vida toda teve o Ministro relator favorável, parecer do Procurador Geral da República também favorável e a Defensoria Pública da União se manifestou a favor dos aposentados.
Dia 25 de fevereiro de 2022, por volta da meia noite, o Ministro Alexandre de Moraes declarou seu voto favorável aos aposentados, culminando assim na vitória da Revisão da Vida Toda de 6 votos por 5.
A revisão da vida toda é justiça social e constitucional ao aposentado que foi prejudicado pela regra de transição.
O INSS apelou para argumentos financeiros e entendemos que o mesmo não reflete a realidade.
JULGAMENTO DO STJ E APROVAÇÃO DA REVISÃO DE VIDA TODA
No Superior Tribunal de Justiça, a revisão da vida toda foi vencida por unanimidade pelos aposentados.
O STJ entendeu que jamais uma regra de transição pode ser mais prejudicial que a permanente, e que o INSS deveria aplicar o melhor benefício ao segurado, no momento de sua aposentadoria.
Uma acertada decisão.
Sem dúvidas, as questões que envolvem a aposentadoria são muito burocráticas, porque as leis trazem muitas informações e providências. Além disso, há conflitos entre as instâncias judiciárias e processos que precisam ser acompanhados de perto.
Quando você contrata um profissional da Valle Advocacia, recebe o auxílio de quem realmente entende do assunto e já está habituado às ações envolvidas.
Dessa forma, você não precisará analisar todos os seus documentos, se preocupar com cálculos e revisar a legislação.
Tudo isso fica por conta de um de nossos advogados, que têm experiência e conhecimento para agilizar o processo e aumentar suas chances de sucesso.
Aqui conversamos sobre a tão famosa revisão da vida toda, ação judicial que visa incluir não apenas os salários de contribuição após o início do Plano Real em 1994, mas todas as contribuições pagas durante toda a vida do trabalhador.
Nada mais justo, pois em muitos casos o trabalhador pagou altos salários e os mesmos foram descartados em sua aposentadoria.
E estes salários descartados aumentariam a sua aposentadoria ou pensão.
Não podemos admitir que, para o trabalhador que começou a contribuir após o ano de 1999, a sua regra de aposentadoria seja mais vantajosa do que àquele que já estava por décadas pagando. Depois de uma batalha árdua contra o INSS, enfim obtivemos a vitória no processo e, agora, os aposentados poderão obter justiça.
Então ficam minhas dicas: jamais entre com uma revisão de aposentadoria sem cálculo prévio (e não apenas com o CNIS, e sim com toda documentação que comprova seus salários de contribuição) e não ajuíze o processo se o primeiro pagamento já tem mais de 10 anos, pois nosso entendimento é de que decaiu o direito.
Até a próxima!!
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